RESOLUÇÃO-RE nº 579, DE 1° DE MARÇO DE 2019

Páginas39-39
Data de publicação06 Março 2019
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Autorização e Registro Sanitários,Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

RESOLUÇÃO-RE nº 579, DE 1° DE MARÇO DE 2019

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 162, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 226, de 30 de abril de 2018, resolve:

Art.1º Indeferir as petições relativas a produtos fumígenos...

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