RESOLUÇÃO-RE Nº 2.008, DE 26 DE JULHO DE 2018

Data26 Julho 2018
Data de publicação30 Julho 2018
Páginas116-116
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.008, DE 26 DE JULHO DE 2018

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.059, de 18 de dezembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 19 março de 2004, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de Serviço de Importação por conta e ordem de terceiro detentor de registro na ANVISA em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

EMPRESA: M- DIAS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI EPP.

ENDEREÇO: RUA...

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