RESOLUÇÃO-RE nº 1.979, de 24 de julho de 2018

Data de publicação30 Julho 2018
Páginas102-102
Data24 Julho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 1.979, de 24 de julho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA COSTA E LANNA LTDA ME

ENDEREÇO: RUA VISCONDE DE QUISSAMA 156 LOJA 04

BAIRRO: CENTRO CEP: 28735000 - QUISSAMÃ/RJ

CNPJ: 29.301.317/0001-40

PROCESSO: 25351.300421/2018-16

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Relatório de Inspeção não apresenta as conclusões sobre as condições de funcionamento da Empresa, em desacordo com o artigo 6º da Resolução RDC 17/2013 e Lei 5.991/73.

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EMPRESA: N. F. CAMILO SODRE BISPO ME

ENDEREÇO: rua dos lírios

BAIRRO: res. praia ancora CEP: 28890000 - RIO DAS OSTRAS/RJ

CNPJ: 11.763.106/0001-63

PROCESSO: 25351.293845/2018-17

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Relatório de Inspeção/Licença emitido pelo Órgão Sanitário competente, contrariando o Art. 6° da Resolução RDC n° 17/2013.

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EMPRESA: DROGARIA SPECIFARMA EIRELI - ME

ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON TAKEUTI, 3.267

BAIRRO: JD. CLEMENTINO CEP...

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