RESOLUÇÃO-RE nº 1.977, de 24 de julho de 2018

Páginas101-101
Data de publicação30 Julho 2018
Data24 Julho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 1.977, de 24 de julho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: R L DOS SANTOS COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHOS EIRELI ME

ENDEREÇO: RODOVIA BR 163, 1450 SALA 04

BAIRRO: PRIMEIRO DE MAIO CEP: 89950000 - DIONÍSIO CERQUEIRA/SC

CNPJ: 09.143.530/0001-63

PROCESSO: 25351.259226/2018-01

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as classes de cosméticos, perfumes ou produtos de higiene, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

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EMPRESA: INDIGO COSMETICOS LTDA - ME

ENDEREÇO: AL DOS BAMBUS QD CL-1 LT 13 SALA 04

BAIRRO: SITIO REC MAN B SAYAO CEP: 74681210 - GOIÂNIA/GO

CNPJ: 29.216.968/0001-31

PROCESSO: 25351.170680/2018-14

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação de relatório de inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente. Conforme...

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