RESOLUÇÃO-RE Nº 1.761, DE 5 DE JULHO DE 2018

Páginas49-49
Data05 Julho 2018
Data de publicação09 Julho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Autorização e Registro Sanitários,Gerência-Geral de Toxicologia

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.761, DE 5 DE JULHO DE 2018

A Gerente-Geral de Toxicologia Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 599, de 10 de abril de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.

Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEANE JAQUELINE FRANÇOISE DE ALMEIDA FONSECA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL/CNPJ

MARCA COMERCIAL

NÚMERO DO PROCESSO

PETIÇÃO(ÕES)/EXPEDIENTE(S)

CLASSE TOXICOLÓGICA

-----------------------------

Agrivalle Brasil Indústria e Comércio de Produtos Agrícola Ltda./05.470.581/0001-49

AUIN CE

25351.136261/2018-45

5064 - Produto Fitossanitário Aprovado para Agricultura Orgânica - Avaliação toxicológica de produto baseado em especificação de referência, 0194027/18-9

CLASSE IV

-----------------------------

Allierbrasil agronomia ltda./02.850.049/0001-69

SHAMBDA 50 EC

25351.065690/2012-04

5065 - Produto Formulado com...

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