RESOLUÇÃO-RE Nº 1.747, de 5 de julho de 2018

Data de publicação09 Julho 2018
Data05 Julho 2018
Páginas51-51
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.747, de 5 de julho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: DROGANETO LTDA EPP

ENDEREÇO: PRAÇA ABRÃO MANOEL Nº 528

BAIRRO: VILA PAI ETERNO CEP: 75380000 - TRINDADE/GO

CNPJ: 02.062.222/0001-64

PROCESSO: 25351.196605/2002-16

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Endereço constante no Relatório de Inspeção/Licença diverge daquele cadastrado no formulário de petição/cadastro do CNPJ, em...

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