RESOLUÇÃO-RE Nº 1.656, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação02 Julho 2018
Data28 Junho 2018
Páginas36-36
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Autorização e Registro Sanitários,Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.656, DE 28 DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 384, de 08 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008, e suas alterações, resolve:

Art.1º Indeferir as petições relativas a produtos fumígenos derivado do tabaco, conforme anexo.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS

ANEXO

BELLAVANA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

CNPJ: 04.901.277/0001-46

Marca: KLINT CLASSIC (cigarro com filtro) - embalagens maço e box

Processo: 25351.047734/2012-22

Expediente: 0325488/18-7

Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais

Motivação: Não cumprimento do...

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