RESOLUÇÃO-RE nº 1.583, de 20 de junho de 2018

Data de publicação25 Junho 2018
Data20 Junho 2018
Páginas103-103
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 1.583, de 20 de junho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: FARMACIA REDE VIDA SILVA E SILVA LTDA

ENDEREÇO: RUA INACIO FRANCO, 515

BAIRRO: PARQUE CIDADE NOVA CEP: 13845420 - MOGI GUAÇU/SP

CNPJ: 29.720.768/0001-11

PROCESSO: 25351.221156/2018-19

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do Relatório de Inspeção/Licença emitido pelo Órgão Sanitário competente, contrariando o Art. 6° da Resolução RDC n° 17/2013.

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EMPRESA: FARMACIA RENOVO LTDA ME

ENDEREÇO...

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