RESOLUÇÃO-RE nº 1.579, de 20 de junho de 2018

Data de publicação25 Junho 2018
Data20 Junho 2018
Páginas102-102
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 1.579, de 20 de junho de 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: BIOANALÍTICA DIAGNÓSTICA LTDA

ENDEREÇO: RUA ÁLVARES DA SILVA, 12

BAIRRO: UNIÃO CEP: 31160360 - BELO HORIZONTE/MG

CNPJ: 20.264.948/0001-61

PROCESSO: 25351.253714/2018-05

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

----------------------------------------------------

EMPRESA: E R SOUZA REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS-ME

ENDEREÇO: RUA: TOMAZ TEIXEIRA DOS SANTOS, 98 SALA 405

BAIRRO: CEP: - ITAPERUNA/RJ

CNPJ: 28.419.676/0001-33

PROCESSO: 25351.255406/2018-14

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

Não apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

------------------...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT