RESOLUÇÃO-RE nº 1.552, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação18 Junho 2018
Data14 Junho 2018
Páginas19-19
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Autorização e Registro Sanitários,Gerência de Cosméticos

RESOLUÇÃO-RE nº 1.552, DE 14 DE JUNHO DE 2018

O Gerente da Gerência de Produtos de Higiene, Cosméticos, Perfumes e Saneantes, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 1º, I da Portaria nº 355, de 16 de março de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.

Art. 2º O motivo do indeferimento do processo/petição deverá ser consultado no site: http://www.anvisa.gov.br.

Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO TAVARES NETO

ANEXO

NOME DA EMPRESA: ARCPLEX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AUTORIZAÇÃO: 3.03243-4

NOME DO PRODUTO E MARCA: PLEXMOL AP 1500 PLUS

NUMERO DE PROCESSO: 25351.276734/2013-29

NUMERO DE REGISTRO: 3.3243.0002.001-8

VENDA E EMPREGO: PRODUTO DE USO PROFISSIONAL OU DE VENDA RESTRITA

VENCIMENTO: 09/2018

APRESENTAÇÃO: BOMBONA PLASTICA

VALIDADE DO PRODUTO: 12 Meses

CATEGORIA: 3103084 DESENGRAXANTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO: 330 Modificação de Fórmula de Produto de Risco 2

EXPEDIENTE DA PETIÇÃO: 2353085/16-6

EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE

NOME DO PRODUTO E MARCA: PLEXMOL AP 1500 PLUS

NUMERO DE PROCESSO: 25351.276734/2013-29

NUMERO DE REGISTRO: 3.3243.0002.002-6

VENDA E EMPREGO: PRODUTO DE USO PROFISSIONAL OU DE VENDA RESTRITA

VENCIMENTO: 09/2018

APRESENTAÇÃO: TAMBOR METALICO

VALIDADE DO PRODUTO: 12 Meses

CATEGORIA: 3103084 DESENGRAXANTE

ASSUNTO DA PETIÇÃO: 330 Modificação de Fórmula de Produto de...

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