RESOLUÇÃO-RE nº 1.532, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação18 Junho 2018
Data14 Junho 2018
Páginas92-92
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE nº 1.532, DE 14 DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de Farmácias e Drogarias, em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: DROGARIA CRM IPAVA Ltda ME

ENDEREÇO: RUA IMBERE, 08

BAIRRO: JARDIM CIDADE IPAVA CEP: 04950080 - SÃO PAULO/SP

CNPJ: 09.133.714/0001-42

PROCESSO: 25351.736766/2013-08

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas não constam da Licença Sanitária, contrariando o art. 17 da Resolução RDC n° 17/2013.

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EMPRESA: YAMAFARMA LTDA

ENDEREÇO: PRAÇA BRASILIA Nº 593

BAIRRO: CENTRO CEP: 85415000 - CAFELÂNDIA/PR

CNPJ: 05.264.067/0001-57

PROCESSO: 25351.033705/2003-13

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas não constam da Licença Sanitária, contrariando o art. 17 da Resolução RDC n° 17/2013.

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EMPRESA: DROGARIA BAETA LTDA - ME

ENDEREÇO: RUA ALEMANHA, 220

BAIRRO: DA GLORIA CEP: 32340060 - CONTAGEM/MG

CNPJ: 22.473.102/0001-67

PROCESSO: 25351.393007/2014-19

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado encontra-se...

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