RESOLUÇÃO-RE Nº 1.507, DE 14 DE JUNHO DE 2018

Data de publicação18 Junho 2018
Data14 Junho 2018
Páginas106-106
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.507, DE 14 DE JUNHO DE 2018

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.059, de 18 de dezembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder o Cancelamento a pedido da Empresa a Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

MATRIZ

EMPRESA: DRY PORT SAO PAULO S/A

ENDEREÇO: ORLANDA BÉRGAMO S/Nº

BAIRRO: JARDIM NOVA CUMBICA

MUNICÍPIO: GUARULHOS

UF: SP

CEP: 07232151

AUTORIZAÇÃO/MS: 9.05181-1

CNPJ: 63.058325/0001-45

PROCESSO: 25759.578315/2012-32 (EXP. 0411531/18-7)

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Cancelamento de AFE que presta serviço de armazenagem de cosméticos, produtos de higiene, perfumes e matérias primas que integram em recintos...

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