RESOLUÇÃO-RE Nº 1.440, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Data06 Junho 2018
Data de publicação11 Junho 2018
Páginas78-78
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.440, DE 6 DE JUNHO DE 2018

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.059, de 18 de dezembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A

ENDEREÇO: PRAÇA GAGO COUTINHO S/N

BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO

MUNICÍPIO: SALVADOR

UF: BA

CEP: 41540-045

CNPJ: 27.950.582/0001-23

PROCESSO: 25742.133716/2018-77 EXPEDIENTE: 0190337/18-3

AUTORIZ./MS: 9.08329-3

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestar Serviço de armazenagem de produtos para saúde, materiais e equipamentos médicos hospitalares e produtos para diagnóstico de uso "in vitro", bem como matérias-primas que os integram, em recintos alfandegados.

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE SALVADOR S.A

ENDEREÇO: PRAÇA GAGO COUTINHO S/N

BAIRRO: SÃO CRISTOVÃO

MUNICÍPIO: SALVADOR

UF: BA

CEP: 41540-045

CNPJ: 27.950.582/0001-23

PROCESSO...

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