RESOLUÇÃO-RE Nº 1.433, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Data06 Junho 2018
Páginas65-65
Data de publicação11 Junho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.433, DE 6 DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: FOUR MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME

ENDEREÇO: QE 38 COMERCIO LOCAL 02 LOTE 11 LOJA 01

BAIRRO: GUARA II CEP: 71070380 - BRASÍLIA/DF

CNPJ: 15.464.380/0001-92

PROCESSO: 25351.005216/2013-04

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades autorizadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

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EMPRESA: PRO-ONCO DISTRIBUIDORA LTDA

ENDEREÇO: AV. MATO GROSSO nº 3206, loja 02

BAIRRO: CENTRO CEP: 79002231 - CAMPO GRANDE/MS

CNPJ: 14.927.939/0001-00

PROCESSO: 25351.285796/2012-12

MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de documento vigente com dados atualizados, emitido pela autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014

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