RESOLUÇÃO-RE Nº 1.432, DE 6 DE JUNHO DE 2018

Páginas65-65
Data06 Junho 2018
Data de publicação11 Junho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.432, DE 6 DE JUNHO DE 2018

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 749, de 04 de junho de 2018, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

ANEXO

EMPRESA: SAHÃO E LIMA LTDA - EPP

ENDEREÇO: MIGUEL SIMIÃO

BAIRRO: CEP: - APUCARANA/PR

CNPJ: 01.378.139/0004-89

PROCESSO: 25351.123028/2018-01

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

A empresa realizou o pedido para filial, em desacordo com a Lei 6.360/76 e Lei 9.782/99. A Autorização de Funcionamento é concedida à matriz, ficando os estabelecimentos filiais sujeitos apenas ao licenciamento pela Autoridade Sanitária Local.

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EMPRESA: LUIS OTAVIO MESSIANO - ME

ENDEREÇO: AV MARTIN AFONSO, Nº 946

BAIRRO: CENTRO CEP: 15440000 - NOVA GRANADA/SP

CNPJ: 29.009.956/0001-36

PROCESSO: 25351.212798/2018-19

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente não atesta expressamente o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (distribuição de correlatos), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.

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