RESOLUÇÃO-RE nº 1.450, de 7 de junho de 2018

Data de publicação11 Junho 2018
Data07 Junho 2018
Páginas79-79
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários,Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

RESOLUÇÃO-RE nº 1.450, de 7 de junho de 2018

O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.059, de 18 de dezembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e ainda amparado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Indeferir pleito de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

FILIAL

EMPRESA: BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.

ENDEREÇO: RUA JOSÉ CÂNDIDO MARCÍLIO, Nº210, LOTE 25-A QUADRAZ-4 LOTE NOVO, CAVALEIRO 6 PROLONGAMENTO

BAIRRO: VALE ENCANTADO

MUNICÍPIO: MACAÉ

UF: RIO DE JANEIRO

CEP: 27.933-400

CNPJ: 07.864.634/0003-01

PROCESSO: 25752.662285/2017-51 EXP:2225412/17-9

AUTORIZ/MS:--------------

ÁREA: PAF

ATIVIDADE: Prestação de serviço de...

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