RESOLUÇÃO-RE nº 1.423, de 6 de junho de 2018

Data06 Junho 2018
Páginas32-32
Data de publicação11 Junho 2018
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Diretoria de Autorização e Registro Sanitários,Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

RESOLUÇÃO-RE nº 1.423, de 6 de junho de 2018

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 384, de 8 de março de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 90, de 27 de dezembro de 2007, republicada no DOU de 28 de março de 2008, e suas alterações, resolve:

Art.1º Cancelar por caducidade os Registros de Produtos Fumígenos - Dados Cadastrais das marcas, conforme relação anexa, por não terem sido peticionadas as renovações de registro no prazo determinado na legislação sanitária em vigor.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRÍCIA FRANCISCO BRANCO

ANEXO

BRESSAN & FEDATO LTDA

CNPJ: 06.208.462/0001-85

Marca: DIPALHA

Processo: 25069.200194/2016-97

Vencimento: 01/08/2017

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade

HI BRASIL TOBACCO LTDA

CNPJ: 18.044.630/0001-23

Marca: HI TOBACCO 100% ADDITIVE FREE

Processo: 25351.006779/2017-99

Vencimento: 01/03/2018

Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por...

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