RESOLUÇÃO-RE nº 1.755, DE 1° DE JULHO DE 2019

Páginas22-22
Data de publicação08 Julho 2019
ÓrgãoSuplemento ANVISA,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Terceira Diretoria,Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco

RESOLUÇÃO-RE nº 1.755, DE 1° DE JULHO DE 2019

A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco - Substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 226, de 30 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Tornar insubsistente a RESOLUÇÃO - RE nº 1.347, de 23 de maio de 2019, publicada no Diário...

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